Medicina do Trabalho

Exames e Consultas:

  • Atestado de Saúde Ocupacional
  • Audiometria Ocupacional
  • Espirometria Ocupacional
  • Exames Radiológicos: Raio-X / Ultrassonografia
  • Eletroencefalograma Digital
  • Avaliação Psicossocial
  • Acuidade Visual
  • Exames Laboratoriais
  • Eletrocardiograma Digital

Documentações

• PCMSO

O PCMSO foi instituído pela Portaria No 24, de 29/12/94, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, a qual aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora (NR) 7 – Exames Médicos. Em vigor desde a data de sua publicação, a NR 7 objetiva a promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores, estabelecendo parâmetros mínimos a diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. O PCMSO estabelece os exames que os colaboradores devem realizar, bem como a periodicidade dos mesmos, sejam eles: semestrais, anuais ou bienais, tais como: Ambiente em que haja ruído excessivo, neste caso, além do exame clínico o funcionário deverá realizar um exame complementar denominado audiometria, para avaliar sua condição auditiva. Um frentista ou lavador de posto de gasolina que trabalha com produtos químicos e estiver exposto a vapores orgânicos e produtos a base de hidrocarbonetos aromáticos, esse colaborador deverá realizar um RX de tórax e hemograma anualmente. Vale lembrar que o exame clínico é obrigatório em qualquer atividade, cabendo essa responsabilidade ao empregador.

• PPRA

O PPRA foi instituído pela Portaria No 25 de 29/12/94, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/94 e visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Anda em conformidade com o PCMSO e abrange o lado ambiental da empresa, orientando o empregador a eventuais mudanças para o melhor funcionamento da empresa e o menor risco ao colaborador.
O PPRA se resume em uma inspeção no local de trabalho para levantar os riscos existentes, tais como:
- escadas sem corrimão;
- iluminação inadequada;
- equipamentos sem proteção;
- condições e quantidade de extintores de incêndio;
- postura de trabalho inadequada;
- monotonia e repetitividade;
- medições de ruído, iluminação, temperatura e gases diversos;
- levantamento de produtos químicos utilizados, etc…
O PPRA determina também os equipamentos de proteção necessários, sejam eles coletivos E.P.C ou individuais E.P.I.

• PPP

O PPP “PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO” conforme Instrução Normativa No 99 de 05/12/03 substitui a INSS /DC 95 que é hoje documento indispensável e obrigatório pela legislação, contendo neste todas as informações sobre a atividade de cada colaborador, agentes nocivos a que estiver exposto, tempo de exposição e as definições de aposentadoria para a Previdência Social. O PPP é um documento histórico laboral individual de cada colaborador com dados extraídos do PPRA, PCMSO e LTCAT, sendo que, toda vez que um colaborador se desligar da empresa, na homologação deverá ser entregue uma cópia do PPP para o mesmo, que será utilizado por ele quando do requerimento de sua aposentadoria. Em título informativo, a multa pela não elaboração do PPP varia de R$ 991,00 a R$ 99.000,00 por empregado a ser aplicado por fiscais da Previdência Social, conforme Instrução Normativa do INSS No 84.

• LTCAT

O LTCAT “ LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO”conforme art.155 da Instrução Normativa –DC- 78 e IN-DC-99, antigo Laudo de Ambiente de Trabalho, define os graus de Insalubridade e Periculosidade e as atividades caracterizadas como especiais, onde o colaborador trabalha um tempo reduzido e já faz jus a sua aposentadoria. O levantamento ambiental é pertinente a cada atividade dentro da empresa e somente após a emissão do Laudo se torna possível o preenchimento do PPP.
Em relação à Insalubridade, o LTCAT a define como de GRAU MÍNIMO 10%, GRAU MÉDIO 20% ou GRAU MÁXIMO 40% do salário base ou salário mínimo, sendo que, os agentes nocivos insalubres enquadrados na legislação específica são:
- ruído acima de 85dB(A) para 8 horas de trabalho 20%;
- vibrações acima dos limites de tolerância 20%;
- calor acima dos limites de tolerância 20%;
- frio conforme avaliação qualitativa;
- condições hiperbáricas, tais como: atividades de trabalho submerso – 40%;
- radiações ionizantes, tais como: raio x e césio – 40%
- radiação não ionizantes, tais como: microondas, ultravioleta e laser – 20%
- determinados produtos químicos, tais como: cimento em fase de grande exposição, hidrocarbonetos aromáticos e óleo mineral – variável 10%, 20% ou 40%
- agentes biológicos, tais como: vírus, bactérias e protozoários – variável 20% ou 40%

Em relação à Periculosidade, que é 30% do salário base do funcionário se dá nas seguintes situações:
- colaboradores expostos a inflamáveis líquidos e gasosos de acordo com as diretrizes da NR 16;
- colaboradores expostos a fontes de radiação ionizante ou que manuseiam explosivos de acordo com as diretrizes da NR 16;
- colaboradores que executam atividades de instalação e manutenção expostos a energia elétrica (alta e baixa tensão) com risco de morte.

• PCMAT

O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil e manutenções diversas. O objetivo é garantir através de ações preventivas a integridade física e a saúde dos trabalhadores efetivos, colaboradores terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção e manutenção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra ou serviço.

• ORDEM DE SERVIÇO

Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção. Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

• CURSOS PARA TRABALHO EM ALTURA

Tem o objetivo de aperfeiçoar profissionais para realizar de forma segura qualquer atividade em altura acima de dois metros do nível do solo, obedecendo às normas, leis e procedimentos de segurança do trabalho, a fim de garantir proteção dos trabalhadores envolvidos nas atividades e pessoas que possam ser afetadas de alguma forma pelo trabalho realizado. Exigida por lei, a Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, determina as condições mínimas e os requisitos de proteção para o trabalho em altura, abrangendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade. Entende-se por trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura do nível do solo e onde haja algum risco de queda do trabalhador. O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas, possibilitando que o conteúdo programático do curso de reciclagem seja definido pelo empregador.
Nesse contexto, as empresas são obrigadas a manter profissionais capacitados e autorizados a executar trabalhos em altura, cumprindo com as disposições legais, colaborando com a implementação da segurança nesse tipo de trabalho e que executem atividades em altura de forma segura, prevenindo acidentes e garantindo a integridade física de todas as pessoas que possam ser afetadas por suas ações e o patrimônio.

• CURSOS PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO

Segundo a Norma Regulamentadora NR-33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), sessão 33.1.2. "Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados".
Inicialmente publicada na Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006 e posteriormente revisada e atualizada através da Portaria MTE n.º 1.409, 29 de agosto de 2012.
Em suma, a norma tem como objetivo geral "estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços acesso a espaço confinado ."

Fonoaudiologia

Exames e Consultas:

  • Consulta
  • Sessões de Fonoterapia
  • Audiometria Ocupacional
  • Audiometria Tonal
  • Audiometria Vocal
  • Impedanciometria
  • Otoneurológico (Vectoeletronistagmografia)

Cardiologia

Exames e Consultas:

  • Eletrocardiograma Digital

Neurologia

Exames e Consultas:

  • Eletroencefalograma Digital com Fotoestimulação em Vigília
  • Eletroencefalograma Digital em Sono

Pneumologia

Exames e Consultas:

  • Espirometria (Prova de função pulmonar)

Ortopedia e Traumatologia

Exames e Consultas:

  • Consulta
  • Procedimentos Ortopédicos
  • Exames radiológicos : Raio-X e Ultrassonografia

Psicologia

Exames e Consultas:

  • Terapia Para Adultos
  • Terapia Para Crianças
  • Avaliação Psicossocial
  • Testes Ocupacionais
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